Para prevenção ou solução confiável, célere e acessível de conflitos, utilize em seus contratos nossa cláusula MED-ARB com a seguinte redação:
Qualquer controvérsia originária do presente contrato ou a ele relacionada, inclusive quanto à sua interpretação, execução, encerramento ou validade, será submetida obrigatoriamente a procedimento de mediação, administrado pela Câmara de Comércio Brasil-Líbano (CCBL), de acordo com o seu Regulamento de Mediação.
A controvérsia não resolvida pela mediação será definitivamente resolvida por arbitragem, administrada pela mesma CCBL, de acordo com o seu Regulamento de Arbitragem, por árbitro único [(ou) por 3 (três) árbitros] indicado[s], na forma do citado Regulamento.