mediação

1) Taxa de administração de procedimento: R$1.500,00 devidos pela parte solicitante e R$ 1.500,00 devidos pela parte solicitada, a serem pagos à CCBL previamente à assinatura do termo de mediação. Esses valores não são reembolsáveis.

2) Honorários do mediador: a partir de R$ 400,00 por hora, conforme estimativa de horas a ser apresentada pelo mediador na data do termo de arbitragem, sendo os honorários devidos metade pela parte requerente e metade pela parte requerida. O valor total da estimativa deverá ser recolhido junto ao CCBL pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do termo. A estimativa poderá ser revista pelo mediador, em boa-fé e de forma justificada, após duas reuniões de mediação, mas a revisão somente será adotada mediante concordância de ambas as partes.

3) Serão devidas ao mediador apenas as horas efetivamente trabalhadas, conforme folha de tempo a ser apresentada à CCBL e às partes quando encerrada a mediação, por qualquer motivo, com ou sem êxito. O montante remanescente do depósito efetuado, se houver, será devolvido às partes.

4) As despesas incorridas pelo mediador, com os devidos comprovantes, serão reembolsadas pelas partes, mediante solicitação da CCBL. Poderá a CCBL, também, a seu critério, solicitar à parte a antecipação de despesas.

5) Caso qualquer valor devido pelas partes não seja pago, poderá a mediação ser suspensa, até que efetuado o pagamento por qualquer das partes, sendo encerrado pelo CCBL após transcorridos 30 (trinta) dias de inadimplência.

6) Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada da CCBL.